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Receita suspende necessidade de documento original para autenticação a partir desta segunda (20)

Com a medida, é possível autenticar um documento apenas com cópia simples ou em cópia eletrônica.


O Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa º 2.015/2021 que suspende a necessidade de apresentação de documento original para autenticação de cópias. A medida considerou a pandemia de coronavírus.

Até então, a autenticação era feita somente com o documento original para que a cópia autenticada fosse fiel e pudesse produzir os mesmos efeitos.

Autenticação

Em diversas instituições para que um documento seja considerado válido é necessário que ele possua a devida autenticação.

A autenticação tem como finalidade assegurar que uma cópia de um determinado documento tenha a mesma validade que o original. Ou seja, ele servirá da mesma forma, com o mesmo peso diante de qualquer situação. Xérox de contratos ou até de documentos como RG podem ser autenticadas.

Os casos para autenticar um documento são inúmeros, tais como:

- Ao adquirir um imóvel, para ter cópias;

- Abertura de conta bancária;

- Constituição de empresas.

A maior vantagem de adotar esse tipo de precaução nas transações é diminuir a chance de fraudes e prejuízos com contratos falsos, distratos e outros incidentes que prejudiquem a regularidade dos negócios firmados.

Um contrato devidamente autenticado traz muito mais segurança às informações. Isso favorece a execução do acordo por meios judiciais, já que o documento tem força e validade jurídica para ter seu cumprimento exigido.


A portaria Instrução Normativa RFB, de15 de junho de 2022 está disponível na edição de DOM de 20/06/2022: Acesse aqui para ver a íntegra do ato!


___________________________ Fonte: Informações de Daniele Nader, do Portal Contábeis e do Diário Oficial da União. Foto: Divulgação/Portal Contábeis

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